Embargos de Declaração 0020163-78.2022.5.04.0006
2ª Turma · Rel. DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES · j. 12/06/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA OMISSIVA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO ( CULPA IN VIGILANDO ). DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 331, V, DO TST (OMISSÃO NÃO CONFIGURADA). 1. O acórdão embargado enfrentou expressamente a controvérsia relativa à responsabilidade subsidiária do ente público, consignando que esta decorreu da comprovação concreta de conduta culposa na fiscalização do contrato, consubstanc…