JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000370-63.2021.5.02.0383

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
02/09/2025
Data de publicação
08/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000370-63.2021.5.02.0383, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 02/09/2025, p. 08/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. VALIDADE DO ACORDO DE PRORROGAÇÃO E COMPENSAÇÃO DE HORAS. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Extrai-se do acórdão regional que são devidas ao Reclamante as horas extras, conforme fixadas na sentença, em razão de não se aplicar à hipótese o acordo de compensação de jornada indicado pela Reclamada em seu recurso, pois a jornada diária de trabalho do Reclamante efetivamente constatada nos autos foi de 7h20 (sete horas e vinte minutos), com labor em 6 (seis) dias da semana. Sendo assim, concluiu-se que o demonstrativo de horas extras feito por amostragem em réplica (fl. 1186) revelou que existia, de fato, extrapolação da jornada sem o correspondente pagamento, nos moldes do art. 58, § 1º, da CLT e da Súmula nº 366 do TST. No caso, o Tribunal Regional não proferiu julgamento com base no mero critério do ônus da prova, mas decidiu a controvérsia mediante a valoração da prova, expondo os motivos de seu convencimento. Incólumes, portanto, os arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Dessa forma, as premissas registradas no acórdão regional, as quais se amparam no exame e na valoração dos fatos e das provas, não podem ser modificadas por recurso de revista que pressupõe reconformação fática, a não ser que se trate da possibilidade de reenquadramento jurídico dos fatos postos, imodificáveis, o que não é o caso. Ante todo o exposto, a conclusão pretendida pela parte no sentido da inexistência das horas extras demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal a teor da diretriz contida na Súmula nº 126 do TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de Instrumento desprovido . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. ART. 840, § 1º, DA CLT. MERA ESTIMATIVA. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 41/2018 DO TST. TEMA Nº 35 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TRIBUNAL PLENO DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No momento do fechamento da pauta da Sexta Turma, não havia determinação de suspensão dos processos em tramitação no TST relacionados ao Tema nº 35 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, que trata da "Atribuição de valores aos pedidos na petição inicial, no procedimento ordinário, em reclamações trabalhistas ajuizadas sob a vigência da Lei nº 13.467/2017, à luz da Instrução Normativa nº 41 do TST". A jurisprudência desta Corte havia se consolidado no sentido de que, na hipótese em que a parte apresenta pedido líquido e certo na inicial, eventual condenação deveria se limitar aos valores atribuídos aos pedidos, sob pena de ofensa aos arts. 141 e 492 da CPC/2015. Esse entendimento, contudo, é aplicável aos processos iniciados antes da Lei nº 13.467/2017, o que não é caso dos autos. Assim, em atenção à alteração promovida pela Lei nº 13.467/2017 no art. 840, § 1º, da CLT, para os processos submetidos ao rito ordinário, não há mais falar em limitação da condenação aos valores estipulados nos pedidos apresentados de forma líquida na inicial, uma vez que estes são apenas estimativas do valor monetário dos pleitos realizados pela parte reclamante. A SBDI-1 do TST firmou o entendimento de que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa e não limitam a condenação. Por tais fundamentos, estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência desta Corte, inviável o processamento do Recurso de Revista. Transcendência jurídica. Agravo de Instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000370-63.2021.5.02.0383. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 02/09/2025. Juntado aos autos em 08/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001034-18.2023.5.02.0321

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 02/09/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. CONTROLES DE PONTO. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADA O EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA . Trata-se de controvérsia em que o reclamante pretende o pagamento de horas extras. O Tribunal Regional, competente para examinar o contexto fático-probatório dos autos, consignou que “ o reclamante reconheceu que batia o ponto quando chegava para trabalhar. …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000584-60.2022.5.12.0059

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 15/10/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. VALIDADE. 1. Cinge-se a controvérsia a respeito da validade do regime compensatório. 2. No caso, o Tribunal Regional assentou a validade do regime de compensação de jornada. Registrou que a ausência de endereço da empresa ré no acordo não acarreta sua invalidade em razão de não ser requisito essencial. Ressaltou que a prestação habitual de horas ex…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000853-89.2020.5.02.0040

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 11/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. JORNADA DE TRABALHO. COMPENSAÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. SISTEMA 6X1 E 5X2. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCARACTERIZAÇÃO DO AJUSTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DA LEI 13.015/14 ATENDIDOS. No caso em análise, a discussão acerca da invalidade do regime de compensação, quando há prestação habitual de horas extras, possui transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ad…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001679-22.2023.5.02.0716

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 27/08/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. A prerrogativa de o Relator negar provimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. 1.2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010112-84.2024.5.15.0150

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 13/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. ART. 840, § 1.º, DA CLT. MERA ESTIMATIVA. INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 41/2018 DO TST. TEMA 35 DA TABELA DE RECURSO REPETITIVO DO TRIBUNAL PLENO DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. No momento do fechamento da pauta da Sexta Turma, não havia determinação de suspensão dos processos em tramitação no TST relacionad…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.