- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
TST – Agravo 0010491-97.2017.5.03.0184, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 04/09/2025, p. 08/09/2025
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS RAZÕES DO VOTO VENCIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que o simples registro da existência de voto vencido, seja na parte dispositiva ou na conclusão do acórdão, não é suficiente para atender ao disposto no art. 941, § 3º, do CPC, sendo necessária a juntada das razões do voto vencido, sob pena de nulidade, ainda que não haja comprovação de prejuízo pela parte. Precedentes. Correta a decisão agravada. Agravo não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010491-97.2017.5.03.0184. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 04/09/2025. Juntado aos autos em 08/09/2025.)
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