JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000062-07.2015.5.09.0659

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
11/03/2020
Data de publicação
20/03/2020

TST – Recurso de Revista 0000062-07.2015.5.09.0659, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 11/03/2020, p. 20/03/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA PRELIMINAR DE DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES PELA RECLAMADA. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS EM GUIA IMPRÓPRIA. DESERÇÃO CONFIGURADA. NÃO CONHECIMENTO. Não merece conhecimento o recurso de revista interposto pelo reclamante, uma vez que o recolhimento das custas processuais do recurso de revista, que é ônus exclusivo da parte recorrente, não atendeu aos comandos do Ato Conjunto TST/CSJT nº 21, de 7/12/2010, que estabeleceu que a partir de 1º/1/2011, o pagamento das custas e emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deverá ser realizado, exclusivamente, mediante Guia de recolhimento da União - GRU Judicial. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000062-07.2015.5.09.0659. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 20/03/2020.)
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