JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000262-80.2018.5.02.0046

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/08/2025
Data de publicação
08/09/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000262-80.2018.5.02.0046, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 27/08/2025, p. 08/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA SESSÃO DE JULGAMENTO. ACÓRDÃO QUE RECONHECEU A UNICIDADE CONTRATUAL E AFASTOU A PRESCRIÇÃO TOTAL, DETERMINANDO O RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (SÚMULA 214 DO TST). O Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário do reclamante para declarar a continuidade do vínculo de emprego, reconhecendo a unicidade contratual e afastando a prescrição total declarada em relação às pretensões decorrentes do contrato de trabalho, e, a fim de evitar supressão de instância, determinou o retorno dos autos à Vara de origem para que seja proferida nova sentença, como entender de direito. Portanto, verifica-se que a decisão recorrida não pôs fim ao processo. Logo, a hipótese não afasta a aplicação da Súmula 214, do TST. A decisão do Tribunal de origem tem natureza interlocutória, sendo irrecorrível de imediato, não se enquadrando nas exceções previstas no referido verbete. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000262-80.2018.5.02.0046. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/08/2025. Juntado aos autos em 08/09/2025.)
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