JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012313-57.2014.5.15.0099

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
02/09/2025
Data de publicação
08/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012313-57.2014.5.15.0099, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 02/09/2025, p. 08/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE DE IMEDIATO. SÚMULA 214 DO TST. TEMA 144 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. JURISPRUDÊNCIA REAFIRMADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. No presente caso, a Corte Regional não conheceu do agravo de petição da executada, ao fundamento de que a decisão que rejeita a exceção de pré-executividade possui natureza interlocutória, sendo, portanto, irrecorrível de forma autônoma, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, ressaltando que toda a matéria nela veiculada poderá ser oportunamente renovada por meio dos embargos à execução. A decisão regional está em consonância com a jurisprudência do TST, reafirmada no julgamento do Tema 144, no sentido de que “ A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade, sempre que se revestir de natureza interlocutória, é irrecorrível de imediato, à luz do disposto no art. 893, § 1º, da CLT " (RR-0022600-13.2008.5.02.0015, Tribunal Pleno, Relator Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga, DEJT 22/05/2025). Nesse contexto, impõe-se confirmar a decisão em que negado seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0012313-57.2014.5.15.0099. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 02/09/2025. Juntado aos autos em 08/09/2025.)
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