JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001033-71.2020.5.07.0012

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
02/09/2025
Data de publicação
08/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001033-71.2020.5.07.0012, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 02/09/2025, p. 08/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO. ANÁLISE PREJUDICADA. NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PRINCIPAL. SUBORDINAÇÃO DO ADESIVO. ARTIGO 997, §2º, DO CPC. 1. Em razão do não provimento do agravo de instrumento do reclamante, com a consequente inadmissibilidade do recurso de revista principal, por ele interposto, prejudicado o exame do agravo de instrumento da reclamada, que visava destrancar o seu recurso de revista interposto adesivamente. 2. Incidência das disposições constantes no artigo 997, §2º, do CPC/2015. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001033-71.2020.5.07.0012. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 02/09/2025. Juntado aos autos em 08/09/2025.)
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