- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2023
- Data de publicação
- 20/10/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000891-45.2019.5.12.0018, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 18/10/2023, p. 20/10/2023
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO. NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PRINCIPAL DO RECLAMANTE. SUBORDINAÇÃO DO RECURSO ADESIVO. ANÁLISE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADA 1. Em razão do não provimento do agravo de instrumento do Sindicato-reclamante, com a consequente inadmissibilidade do recurso de revista por ele interposto, resulta prejudicado o exame do agravo de instrumento da reclamada, que visava destrancar o seu recurso de revista interposto adesivamente. Incidência das disposições constantes no artigo 997, §2º, do CPC/2015. 2. Nesse contexto ainda que por fundamento diverso, mantém-se a decisão agravada. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000891-45.2019.5.12.0018. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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