- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010246-88.2016.5.03.0033, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 02/09/2025, p. 08/09/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO NA VALORAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO DOS AUTOS. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Consta no acórdão do TRT que a perícia concluiu: que “alguns dos substituídos fazem jus ao adicional de insalubridade e outros não, em razão da ausência de exposição a agente insalubre ou da sua neutralização pelo fornecimento de EPIs”; que o resumo do laudo especificou “os substituídos que fazem jus ao adicional postulado, bem assim o período em que deveriam ter percebido o salário-condição sonegado” e que não foram apresentados elementos de prova que demonstrassem a neutralização. Não está esclarecido no acórdão recorrido, trecho transcrito, qual exatamente o agente insalubre ao qual estão expostos parte dos trabalhadores. Decisão contrária à adotada pelo Tribunal Regional nos moldes pretendidos pela parte somente seria possível mediante a análise do conjunto fático-probatório dos autos, situação vedada pela Súmula n.° 126 do TST. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010246-88.2016.5.03.0033. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 02/09/2025. Juntado aos autos em 08/09/2025.)
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