- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
TST – Agravo de Instrumento 0000971-48.2021.5.17.0002, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 02/09/2025, p. 08/09/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO APÓCRIFA. AUSÊNCIA DE MANDATO TÁCITO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A decisão monocrática da Presidência do TST negou provimento ao agravo de instrumento, por irregularidade de representação processual. 2. Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3. No caso dos autos, conforme consignado na decisão monocrática agravada, o advogado subscritor do recurso de revista não possuía poderes de representação nos autos e que não era caso de mandato tácito. O TRT, no juízo primeiro de admissibilidade, consignou que “ a procuração de Id 9f4e925, por se tratar de documento apócrifo, insuscetível de produzir efeitos processuais, equivalendo, portanto, à hipótese de ausência de procuração - vício insanável - descrita na Súmula 383, I, do TST. ”. 4. Registre-se que, embora o recurso tenha sido interposto sob a vigência do CPC de 2015, é incabível a concessão de prazo para a regularização da representação processual (art. 76, § 2º, do CPC e Súmula nº 383, II, do TST), visto que não se verifica aqui a ocorrência de irregularidade formal no mandato, mas sim ausência do instrumento de procuração ao advogado subscritor do recurso, limitando-se o permissivo legal aos casos de defeitos formais nas procurações, hipótese em que se admite a regularização do vício. 5. Destaque-se que a procuração apócrifa equivale a documento inexistente pelo TST e, por conseguinte, não havia procuração nos autos a outorgar poderes de representação ao subscritor do recurso de revista conforme jurisprudência consolidada. Julgados. 6. Fica prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista denegado não observa pressuposto extrínseco de admissibilidade. 7. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000971-48.2021.5.17.0002. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 02/09/2025. Juntado aos autos em 08/09/2025.)
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