JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100793-25.2021.5.01.0432

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
02/09/2025
Data de publicação
08/09/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100793-25.2021.5.01.0432, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 02/09/2025, p. 08/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FGTS E RESPECTIVA MULTA DE 40%. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR EM OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEPÓSITO DIRETO NA CONTA VINCULADA. IMPOSSIBILIDADE. DISTINÇÃO DO TEMA 68 DA REPERCUSSÃO GERAL. Na hipótese, o Regional de origem modificou a forma de cumprimento da obrigação de pagar fixada na sentença, relativa aos depósitos do FGTS e respectiva multa. Afastou a determinação de recolhimento dos valores diretamente na conta vinculada do empregado, no prazo de 08 dias, e, determinou que “os valores atinentes ao FGTS e correspondente indenização deverão ser apurados na fase liquidatória junto aos demais créditos”. A decisão coaduna com o art. 6.º, III, § 2.º, da Lei n.º 11.101/2005. Precedentes. Ausente qualquer violação dos dispositivos legais indicados. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100793-25.2021.5.01.0432. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 02/09/2025. Juntado aos autos em 08/09/2025.)
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