- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001168-22.2022.5.22.0004, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 03/09/2025, p. 08/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. EMPREGADA PÚBLICA. TRANSFERÊNCIA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA LEI 8.112/90. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Eg. Tribunal Regional do Trabalho manteve a sentença que deferiu o pedido de remoção da trabalhadora para outra localidade, por motivo de saúde própria e de dependente. 2. A remoção da reclamante fundamenta-se nos princípios constitucionais de proteção à saúde e à família, no respeito e resguardo do interesse público e, ante a ausência de legislação celetista quanto à matéria, em interpretação sistemática e analógica (doutrina e arts. 4º e 5º da LINDB) da legislação que rege os trabalhadores vinculados à Administração Pública (art. 36 da Lei nº 8.112/90). 3. No caso dos autos, os dispositivos tidos por violados (arts. 5º, II, e 37, caput, da Constituição Federal) encerram conteúdo nitidamente principiológico, acarretando, quando muito, ofensa reflexa ao texto constitucional, não autorizando o processamento de recurso de natureza extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001168-22.2022.5.22.0004. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 03/09/2025. Juntado aos autos em 08/09/2025.)
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