- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
TST – Recurso de Revista 0000071-71.2018.5.17.0131, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 04/09/2025, p. 08/09/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA LAVRATURA INTEMPESTIVA E FORA DO LOCAL INSPECIONADO. INOBSERVÂNCIA DE NORMA REGULAMENTAR VIGENTE HÁ MENOS DE 90 DIAS. DUPLA VISITA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Nos termos dos arts. 629, § 1º, da CLT e 24, parágrafo único, do Decreto nº 4.552/2005, o auto de infração deve ser lavrado no local e momento da inspeção ou em até 24 horas, quando houver justificativa para o adiamento. Tal explicação condiciona a validade formal do documento, de sorte que sua ausência induz à nulidade do ato. 2. Nessa esteira, a jurisprudência deste Tribunal firmou-se no sentido de ser nulo o auto de infração lavrado fora do local da inspeção, sem motivo justificável. Precedentes. 3. No caso, segundo as premissas fixadas no acórdão regional, “a ação fiscal ocorreu nos dias 29 e 30/10/2013, tendo o auto de infração sido lavrado apenas em 12/11/2013, não havendo qualquer justificativa por parte da auditora fiscal do trabalho pela confecção do documento fora do local da inspeção e após o prazo de 24 horas”. 4. Quanto ao critério da dupla visita, os arts. 23, I e § 1º, do Regulamento de Inspeção do Trabalho, aprovado pelo Decreto 4.552/2002, e 627, “a”, da CLT, estabelecem sua observância “quando ocorrer promulgação ou expedição de novas leis, regulamentos ou instruções ministeriais”. 5. Destarte, considera-se nulo o auto de infração não lavrado no local e no momento da inspeção sem justificativa, e em desrespeito ao critério da dupla visita. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000071-71.2018.5.17.0131. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 04/09/2025. Juntado aos autos em 08/09/2025.)
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