JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000265-52.2020.5.10.0016

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/08/2025
Data de publicação
09/09/2025

TST – Agravo 0000265-52.2020.5.10.0016, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/08/2025, p. 09/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. REFLEXOS EM PLR. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. No tocante à “preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional”, o Tribunal Regional se manifestou claramente sobre as questões postas à análise, quando expressamente consignou que o empregado não logrou êxito em comprovar que a função gratificada compõe a base de cálculo da PLR, não havendo discussão quanto à natureza salarial das parcelas deferidas. Logo, não se configura a alegada nulidade. 3. Quanto ao tema “ reflexos em PLR ”, o Tribunal Regional, soberano na análise fático-probatória, constatou que o empregado não comprovou a base de cálculo da PLR para fins de viabilizar o deferimento ou não dos reflexos pretendidos, não havendo controvérsia quanto à natureza salarial das parcelas deferidas. Assim, por ser fato constitutivo do seu direito, era ônus do reclamante a demonstração da base de cálculo da PLR, conforme disposto no artigo 818, I, da CLT e artigo 373, I, do CPC. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000265-52.2020.5.10.0016. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/08/2025. Juntado aos autos em 09/09/2025.)
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