- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2025
- Data de publicação
- 09/09/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0001605-87.2020.5.09.0653, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 27/08/2025, p. 09/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DIFERENÇAS DE PLR. ÔNUS DA PROVA. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, em se alegando a inexistência de lucro, fato impeditivo do direito do autor, é do empregador o ônus da prova. Precedentes. 2. No caso, a decisão agravada atribuiu ser do reclamado o ônus de demonstrar a ausência de lucro, a fim de justificar a não aplicação da “regra alternativa” prevista na CCT, por ser fato impedido do direito da reclamante. 3. Assim, estando o julgado em sintonia com a jurisprudência deste Tribunal Superior, o processamento do recurso de revista encontra óbice no artigo 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. Agravo de que se conhece e a que nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001605-87.2020.5.09.0653. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 27/08/2025. Juntado aos autos em 09/09/2025.)
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