- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2026
- Data de publicação
- 09/04/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000700-82.2021.5.07.0013, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 07/04/2026, p. 09/04/2026
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. O Tribunal Regional abordou de forma clara as questões em discussão, explicitando as razões que motivaram a manutenção do indeferimento da diferença de PLR de 2016, tendo se manifestado expressamente acerca da regra prevista na Cláusula 1ª, Parágrafo Quarto, da CCT 2016/2017, e da sua adequada aplicação ao caso em análise, sendo certo que, ao confirmar a sentença de primeiro grau, o Regional emitiu pronunciamento a respeito das questões suscitadas tanto no recurso ordinário quanto nos embargos de declaração. 2. Observa-se que a Corte de origem, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, esgotou a apreciação da matéria, não incorrendo em qualquer omissão. A arguição de nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional funda-se, em realidade, na intenção de novo julgamento da matéria, com valoração probatória e solução jurídica mais favorável aos interesses da parte. Não se cogita de vício de fundamentação. Nesse contexto, ileso o art. 93, IX, da Constituição da República. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000700-82.2021.5.07.0013. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 07/04/2026. Juntado aos autos em 09/04/2026.)
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