JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0101253-69.2018.5.01.0059

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/08/2025
Data de publicação
09/09/2025

TST – Recurso de Revista 0101253-69.2018.5.01.0059, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/08/2025, p. 09/09/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO INDIVIDUAL PRÉVIA E EXPRESSA. INVIABILIDADE DE ESTIPULAÇÃO POR ASSEMBLEIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior possui jurisprudência no sentido de ser necessária a concordância prévia e individual de cada empregado autorizando o desconto relativo à contribuição sindical, sendo insuficiente a autorização amparada apenas por assembleia geral. Precedentes de todas as Turmas desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101253-69.2018.5.01.0059. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/08/2025. Juntado aos autos em 09/09/2025.)
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