JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000397-64.2018.5.07.0016

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
22/09/2021
Data de publicação
01/10/2021

TST – Recurso de Revista 0000397-64.2018.5.07.0016, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 22/09/2021, p. 01/10/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. DESCONTOS. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA E EXPRESSA DOS EMPREGADOS EM RAZÃO DO CARÁTER FACULTATIVO DA CONTRIBUIÇÃO. A cobrança da contribuição sindical após a vigência da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), não dispensa a autorização individual e específica de cada empregado para que se proceda ao referido desconto. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000397-64.2018.5.07.0016. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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