JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0101406-12.2017.5.01.0262

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/09/2025
Data de publicação
09/09/2025

TST – Recurso de Revista 0101406-12.2017.5.01.0262, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 04/09/2025, p. 09/09/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS AUTORES. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. INTERESSE INDIVIDUAL HETEROGÊNEO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESCABIMENTO (SÚMULA 333 DO TST). Apesar da inegável função social da Contribuição Sindical, por representar recurso imprescindível das entidades sindicais na defesa dos interesses de seus representados e na tutela de condições de trabalho dignas, a jurisprudência desta Corte não tem reconhecido o ajuizamento de ação civil pública para a cobrança da contribuição sindical. Entende-se que o respectivo direito compreende interesse patrimonial direto do sindicato, de natureza individual heterogênea, o que não se coaduna com o microssistema de tutela coletiva, regulado, sobretudo, pelas Leis 7.347/85 e 8.078/90. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101406-12.2017.5.01.0262. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/09/2025. Juntado aos autos em 09/09/2025.)
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