JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000303-22.2018.5.07.0015

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
01/09/2021
Data de publicação
11/02/2022

TST – Recurso de Revista 0000303-22.2018.5.07.0015, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 01/09/2021, p. 11/02/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. DESCONTOS. AUTORIZAÇÃO MEDIANTE ASSEMBLEIA. 1.1. A partir da vigência da Lei nº 13.467/2017, a contribuição sindical passou a ser recolhida apenas mediante autorização prévia e expressa de cada trabalhador. 1.2. Não mais se admite que a contribuição sindical seja imposta a trabalhadores e empregadores, ainda que aprovada em assembleia geral, sendo necessária a autorização individual da parte para o seu recolhimento. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000303-22.2018.5.07.0015. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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