Recurso de Revista 0000396-46.2018.5.07.0027
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 15/02/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. DESCONTOS. AUTORIZAÇÃO MEDIANTE ASSEMBLEIA. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO INDIVIDUAL EXPRESSA DOS EMPREGADOS . Tem prevalecido no âmbito desta Corte o entendimento de que, a partir da Lei nº 13.467/2017, o recolhimento das contribuições sindicais passou a ser facultativo, exigindo-se, assim, a autorização prévia e expressa dos trabalhadores. A autorização coletiva para o desconto da contribuição sindical, dada em assembleia gera…