- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2025
- Data de publicação
- 09/09/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0020567-57.2016.5.04.0001, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 04/09/2025, p. 09/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO DE REVISTA. WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. - POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIA – NULIDADE DA DISPENSA. 1. Com efeito, a SBDI-1 Plena desta Corte Superior, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nº IRR-872-26.2012.5.04.0012, DEJT de 21/10/2022, Tema 11 – Validade da dispensa do empregado em face de conteúdo de norma interna da empresa WMS, que previu no programa denominado "Política de Orientação para Melhoria" procedimentos específicos que deveriam ser seguidos antes da dispensa de seus trabalhadores, firmou entendimento de que a Política de Orientação para Melhoria, norma regulamentar instituída pelo Walmart, vincula a empresa ao seu cumprimento e passa a integrar o contrato de trabalho. O acórdão do recurso ordinário, portanto, está em consonância com a jurisprudência desta Corte. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020567-57.2016.5.04.0001. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/09/2025. Juntado aos autos em 09/09/2025.)
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