- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2025
- Data de publicação
- 08/10/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020203-80.2019.5.04.0001, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 02/10/2025, p. 08/10/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIA. DISPENSA SEM OBSERVÂNCIA DAS ETAPAS. NULIDADE. TEMA 11 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. 1. O Tribunal Regional concluiu que a norma interna editada pela reclamada aderiu ao contrato de trabalho da autora, devendo ser observada para legitimar a sua dispensa. Consignou que a reclamada não se desincumbiu do ônus de comprovar que observou as etapas previstas na referida norma, determinando a reintegração da reclamante ao emprego. 2. A decisão está em sintonia com a tese firmada pelo Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do tema 11 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, segundo a qual a Política de Orientação para Melhoria, norma regulamentar instituída pelo Walmart, vincula a empresa ao seu cumprimento e passa a integrar o contrato de trabalho, sendo nula a dispensa sem a observância das regras nela previstas. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020203-80.2019.5.04.0001. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/10/2025. Juntado aos autos em 08/10/2025.)
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