- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2025
- Data de publicação
- 08/10/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021149-76.2016.5.04.0027, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 02/10/2025, p. 08/10/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIA. DISPENSA SEM OBSERVÂNCIA DAS ETAPAS. NULIDADE. TEMA 11 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. 1. O Tribunal Regional concluiu que a norma interna editada pela reclamada aderiu ao contrato de trabalho do autor, devendo ser observada para legitimar a dispensa sem justa causa, sob pena de nulidade do ato e reintegração no emprego. 2. Consignado no acórdão recorrido que o reclamante não foi submetido às etapas de avaliação previstas na Política de Orientação para Melhoria, matéria fática insuscetível de reexame na forma da Súmula 126 do TST, a decisão que condenou a reclamada a reintegrar a reclamante está em sintonia com a tese firmada pelo Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do tema 11 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, segundo a qual a Política de Orientação para Melhoria, norma regulamentar instituída pelo Walmart, vincula a empresa ao seu cumprimento e passa a integrar o contrato de trabalho, sendo nula a dispensa sem a observância das regras nela previstas. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021149-76.2016.5.04.0027. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/10/2025. Juntado aos autos em 08/10/2025.)
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