- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2025
- Data de publicação
- 24/09/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020325-55.2018.5.04.0025, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 18/09/2025, p. 24/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIA. DISPENSA SEM OBSERVÂNCIA DAS ETAPAS. NULIDADE. TEMA 11 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS . 1. O Tribunal Regional concluiu que a norma interna editada pela reclamada aderiu ao contrato de trabalho da autora, devendo ser observada para legitimar a dispensa sem justa causa, sob pena de nulidade do ato e reintegração no emprego. 2. Consignado no acórdão recorrido que as etapas da Política de Orientação para Melhoria não foram devidamente observadas pela reclamada, matéria fática insuscetível de reexame na forma da Súmula 126 do TST, a decisão que condenou a reclamada a reintegrar a reclamante está em sintonia com a tese firmada pelo Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do tema 11 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, segundo a qual a Política de Orientação para Melhoria, norma regulamentar instituída pelo Walmart, vincula a empresa ao seu cumprimento e passa a integrar o contrato de trabalho, sendo nula a dispensa sem a sua observância. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020325-55.2018.5.04.0025. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/09/2025. Juntado aos autos em 24/09/2025.)
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