JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010660-05.2024.5.03.0034

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
02/09/2025
Data de publicação
09/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010660-05.2024.5.03.0034, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 02/09/2025, p. 09/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EMBARGADO. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. COMPROVAÇÃO. SUPERADO O ÓBICE OPOSTO PELO PRIMEIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. OJ 282 DA SDI-I DO TST. 1. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. GRAVAME EM BEM IMÓVEL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual negado seguimento ao recurso de revista do embargado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010660-05.2024.5.03.0034. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 02/09/2025. Juntado aos autos em 09/09/2025.)
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