- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2025
- Data de publicação
- 09/09/2025
TST – Embargos de Declaração 0000680-02.2023.5.08.0205, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 27/08/2025, p. 09/09/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. INCIDÊNCIA DO ÓBICE PROCESSUAL DISPOSTO NA SÚMULA Nº 297, ITENS I E II, DO TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. ALEGAÇÃO A RESPEITO DE MATÉRIA DE FUNDO. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Não existindo omissão alguma a ser sanada na decisão embargada, verifica-se que os embargos de declaração interpostos pelo segundo reclamado mostram-se meramente procrastinatórios. Na hipótese, o segundo reclamado interpôs agravo, do qual não se conheceu, em razão de o agravante não ter impugnado o fundamento - Súmula nº 297, itens I e II, do TST. Inconformado, o segundo reclamado interpõe embargos de declaração. No entanto, a parte, assim como procedeu no recurso anterior, não ataca o fundamento do acórdão do agravo - item I da Súmula nº 422 do Tribunal Superior do Trabalho -, tampouco o fundamento da decisão monocrática; trazendo argumentos relativos ao tema de fundo, que não foi analisado nas decisões do agravo de instrumento, tampouco na decisão do agravo. Flagrante, pois, a natureza manifestamente protelatória dos embargos de declaração interpostos pelo segundo reclamado, deve ser-lhe aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos dispostos no artigo 1.026, § 2º, do CPC de 2015 c/c o artigo 769 da CLT, a ser oportunamente acrescida ao montante da condenação. Embargos de declaração desprovidos , aplicando-se a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, em favor da reclamante. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000680-02.2023.5.08.0205. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 27/08/2025. Juntado aos autos em 09/09/2025.)
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