JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000796-24.2022.5.20.0006

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
11/09/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000796-24.2022.5.20.0006, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 03/09/2025, p. 11/09/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÉDIO. MATÉRIA FÁTICA. O Tribunal Regional, instância competente para análise do conjunto fático-probatório dos autos, manteve, com amparo no laudo pericial, a sentença que indeferiu a pretensão da reclamante de condenação da reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, ao fundamento de que, em razão da atividade desenvolvida, a autora estava exposta a riscos biológicos em grau médio. Diante do contexto fático delineado no acórdão recorrido, qualquer conclusão em sentido contrário, inequivocamente, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos em que estabelece a Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo conhecido e não provido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. Na hipótese, o agravo de instrumento da reclamada não foi conhecido por óbice da Súmula nº 422, I, desta Corte, uma vez que, nas razões recursais, a reclamada impugnou tema estranho à discussão dos autos. Cumpre esclarecer que, nas razões deste agravo, a reclamada não se insurge contra o fundamento do despacho agravado, razão pela qual incide, novamente, o disposto no referido verbete. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000796-24.2022.5.20.0006. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 03/09/2025. Juntado aos autos em 11/09/2025.)
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