JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001369-39.2022.5.02.0073

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
12/09/2025
Data de publicação
22/09/2025

TST – Agravo 1001369-39.2022.5.02.0073, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 12/09/2025, p. 22/09/2025

Ementa

EMENTA: IGM/nc/ AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA OBREIRO E PATRONAL – MATÉRIAS INTRANSCENDENTES – DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, as questões veiculadas nos recursos de revista do Reclamante (diferenças salariais por acúmulo de funções) e da Reclamada (adicional de insalubridade e honorários periciais) não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma demanda cujo valor da causa (R$ 96.849,45) e da condenação (R$ 25.000,00) não podem ser considerados elevados a justificar, por si sós, novo reexame do feito (inciso I). Subsistem, ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado ao processamento dos recursos de revista obreiro (art. 896, § 7º, da CLT e Súmula 333 do TST) e patronal (art. 896, § 1º-A, I, da CLT), acrescidos do obstáculo da Súmula 126 do TST, a contaminar a transcendência dos apelos. Agravos de instrumento desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001369-39.2022.5.02.0073. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 12/09/2025. Juntado aos autos em 22/09/2025.)
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