- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 11/09/2025
TST – Embargos de Declaração 0010466-28.2019.5.15.0072, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 03/09/2025, p. 11/09/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA FORMULADO EM SEDE RECURSAL. NÃO CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 99, § 7º, DO CPC E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 269, ITEM II, DA SBDI-1 DO TST. OMISSÃO CONFIGURADA. Configurada a omissão no acórdão, devem ser providos os embargos declaratórios com efeito modificativo, para determinar o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que seja concedido o prazo previsto no artigo 99, § 7º do CPC de 2015. Embargos de declaração providos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010466-28.2019.5.15.0072. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 03/09/2025. Juntado aos autos em 11/09/2025.)
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