JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000564-40.2020.5.17.0014

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
04/09/2025
Data de publicação
11/09/2025

TST – Agravo 0000564-40.2020.5.17.0014, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 04/09/2025, p. 11/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. JUNTADA DE DOCUMENTOS REPETIDOS. CONDUTA REITERADA. SANCIONAMENTO DEVIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional concluiu que houve litigância de má-fé do Reclamante, por conduta temerária, na medida em que, em diversas oportunidades, inclusive na fase recursal, juntou documentos repetidos, sob o pretexto de serem novos. Portanto, com amparo nos arts. 80, V, e 81, do Código de Processo Civil, aplicou multa de 1% sobre o valor da causa. Destacou que “ o mesmo documento foi juntado após a apresentação de contrarrazões ao recurso ordinário pela ré, sob o ID. 1212cc1, juntado com a petição de ID. 1b9a39b, datada de 09/03/2023. Ocorre que não se trata de documento novo, sendo que o mesmo documento já havia sido juntado sob o ID. c91fbb0. Observa-se dos autos, inclusive, que o autor, por diversas vezes juntou documentos alegando serem supostamente novos, quando, na verdade, consistiam apenas em repetição de documentos já juntados (ID. f3f35d5, ID. 257576b, ID. d0a8046 e ID. c1642c7), o que revela a atitude temerária adotada pela parte autora .”. A litigância de má-fé caracteriza-se pelo agir em desconformidade com o dever jurídico de lealdade processual. No caso, considerando a reiteração da conduta censurada, não há como acolher a alegação de mero equívoco. Configura-se, de fato, litigância de má-fé, por ação temerária, apta a causar tumulto processual e levar o Juízo a erro. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000564-40.2020.5.17.0014. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 04/09/2025. Juntado aos autos em 11/09/2025.)
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