JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1000311-40.2023.5.02.0081

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
11/09/2025

TST – Agravo Interno 1000311-40.2023.5.02.0081, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 03/09/2025, p. 11/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. EDIFICAÇÃO INTERLIGADA . No caso, a decisão regional manteve a sentença que negou o pedido de adicional de periculosidade, uma vez que “a reclamante incontroversamente (já que não compareceu à vistoria e não produziu provas em audiência) laborava no terceiro andar dos blocos D e E e que tanques e geradores não se encontravam no subsolo de tais edifícios”. Consignou que “a prova técnica produzida nestes autos corretamente concluiu que a empregada não trabalhou em condições de risco, uma vez que os tanques se encontravam fora da projeção vertical do local de trabalho. Nesse contexto, conforme delineado pela Corte Regional, os tanques de armazenamento estavam situados em blocos diversos dos quais que a reclamante realizava suas funções, não sendo possível concluir a exposição à agente perigoso. Adota-se, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000311-40.2023.5.02.0081. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 03/09/2025. Juntado aos autos em 11/09/2025.)
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