JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1000311-77.2019.5.02.0017

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/08/2025
Data de publicação
28/08/2025

TST – Agravo Interno 1000311-77.2019.5.02.0017, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 20/08/2025, p. 28/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL FORA DO PRÉDIO VERTICAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Na hipótese dos autos, o acolhimento da tese de que o líquido inflamável estava dentro da prumada vertical da construção implicaria em reexame de fatos e provas, procedimento inviável em sede de recurso de revista (Súmula 126 do TST), eis que o TRT foi categórico ao asseverar que “ Restou claro no laudo pericial que o reclamante não trabalhava em área de risco acentuado, conclusão a que se chegou mediante ampla análise comparativa da planta das instalações existentes no terreno e dos locais em que estão localizados os reservatórios e geradores e suas condições, inclusive com registro fotográfico. Tais circunstâncias afastam, por si só, a possibilidade de aplicação do entendimento sugerido pela OJ 385 do C.TST, independentemente da abordagem acerca do volume a ser considerado nos tanques” . Precedentes. Acrescente-se, por fim, que a jurisprudência desta Corte Superior também se firmou no sentido de que não é devido o adicional de periculosidade ao empregado que trabalha em prédio contíguo ou adjacente ao armazenamento de inflamável, ainda que os referidos prédios possuam os seus respectivos subsolos interligados. Precedentes. Logo, por qualquer prisma que se analise a questão, não se vislumbra a possibilidade de alterar a decisão agravada. Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000311-77.2019.5.02.0017. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 28/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 1000209-12.2023.5.02.0083

3ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 13/08/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS. ÁREA DE RISCO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 385 DA SBDI-I. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Cuida-se de controvérs…

Agravo Interno 1000311-40.2023.5.02.0081

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 03/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. EDIFICAÇÃO INTERLIGADA . No caso, a decisão regional manteve a sentença que negou o pedido de adicional de periculosidade, uma vez que “a reclamante incontroversamente (já que não compareceu à vistoria e não produziu provas em audiência) laborava no terceiro andar dos blocos D …

Agravo 1001842-95.2016.5.02.0441

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 11/09/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS EM PRÉDIO ANEXO. INDEVIDO. Hipótese em que se discute o pagamento de adicional de periculosidade quando o armazenamento de líquidos inflamáveis fica localizado fora da edificação. O adicional de periculosidade é devido quando o empregado exerce suas atividades em construção vertical, seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tan…

Agravo Interno 1000987-44.2023.5.02.0612

3ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 13/08/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS. ÁREA DE RISCO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 385 DA SBDI-I. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Cuida-se de controvérsia…

Agravo Interno 1000637-53.2021.5.02.0086

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 14/08/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL EM CONSTRUÇÃO VERTICAL. Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que é devido o adicional a todo empregado que trabalhe em construção vertical se houver armazenamento de líquidos inflamáveis acima do limite legal, qual seja, o limite de 250 litros esta…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.