JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001373-41.2018.5.02.0421

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
04/09/2025
Data de publicação
12/09/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001373-41.2018.5.02.0421, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 04/09/2025, p. 12/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. VALOR ARBITRADO. APELO DESFUNDAMENTADO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Da leitura das razões de revista no tocante ao valor da indenização por danos extrapatrimoniais, vê-se que a ECT não indica violação de preceito de lei ou da Constituição Federal, divergência jurisprudencial ou contrariedade à súmula desta Corte, o que deixa de atender aos termos do art. 896 da CLT. Assim, o apelo está desfundamentado, no particular. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001373-41.2018.5.02.0421. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 04/09/2025. Juntado aos autos em 12/09/2025.)
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