Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001373-41.2018.5.02.0421
7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 04/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. VALOR ARBITRADO. APELO DESFUNDAMENTADO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Da leitura das razões de revista no tocante ao valor da indenização por danos extrapatrimoniais, vê-se que a ECT não indica violação de preceito de lei ou da Constituição Federal, divergência jurisprudencial ou contrariedade à súmula desta Corte, o que deixa de atender aos termos do art. 896 da CLT…