JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021050-93.2022.5.04.0028

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
10/09/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021050-93.2022.5.04.0028, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 03/09/2025, p. 10/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. Empresa em recuperação judicial. Reexame de fatos e provas. No caso, não se considera teratológico o valor arbitrado (R$11.000,00), o qual se mostra em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. (Súmula 126 do TST). Ausência de transcendência. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021050-93.2022.5.04.0028. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 03/09/2025. Juntado aos autos em 10/09/2025.)
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