JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000228-59.2014.5.02.0080

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/03/2020
Data de publicação
20/03/2020

TST – Agravo 0000228-59.2014.5.02.0080, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 18/03/2020, p. 20/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. 1. JULGAMENTO ULTRA PETITA . HORAS EXTRAS. INVALIDAÇÃO DOS CARTÕES DE PONTO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DA MANIFESTAÇÃO NO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 297/TST. 2. GORJETAS. INTEGRAÇÃO DOS VALORES AUFERIDOS NO CURSO DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA. ACÓRDÃO REGIONAL PAUTADAO NA CONCLUSÃO DE DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. INCIDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao recurso da parte, uma vez que as razões expendidas pela agravante não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido, no tema . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000228-59.2014.5.02.0080. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 18/03/2020. Juntado aos autos em 20/03/2020.)
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