JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000071-71.2013.5.08.0010

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
12/09/2025

TST – Embargos de Declaração 0000071-71.2013.5.08.0010, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 10/09/2025, p. 12/09/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO E PROCESSO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RÉ. FATO NOVO. COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO. Inviável apreciar, em instância extraordinária, a pretendida compensação com fundamento em “fato novo” que estaria a alterar a relação jurídica continuativa, cabendo ao interessado argui-lo por ocasião da liquidação de sentença, perante o juiz da execução, quando então será observado o contraditório e a ampla defesa. Precedente do Supremo Tribunal Federal. Embargos de declaração a que se nega provimento. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO SINDICATO-AUTOR. ANÁLISE DE PEDIDOS SUCESSIVOS. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. RETORNO DOS AUTOS PARA PROSSEGUIR NO JULGAMENTO. 1. Claro está que o deferimento das sétimas e oitavas horas como extras aos substituídos importa no reconhecimento de que a jornada legal destes bancários é de seis horas. 2. Se a redução da jornada sem prejuízo da remuneração percebida é, como afirma o embargante, consequência lógica da decisão que afastou o enquadramento dos substituídos na exceção do art. 224, § 2º, da CLT, nem mesmo precisa ser expresso no acórdão, não se justificando os embargos de declaração com o objetivo que se diga o óbvio. 3. Já a obrigação de fazer pretendida, envolve questões não debatidas, como a própria compensação convencional invocada pelo outro embargante e que se remeteu para apreciação do juiz da execução. 4. Assim, as pretensões envolvendo questões futuras em relação jurídica continuativa deverão ser todas resolvidas pelo juiz da execução, como já definido nos embargos declaratórios interpostos pelo réu. Embargos declaratórios a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000071-71.2013.5.08.0010. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 12/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0001037-55.2019.5.09.0411

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 24/09/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DETALHAMENTO DA CONDENAÇÃO E NÃO EFEITO MODIFICATIVO. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS E COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS. 1. O provimento dos embargos declaratórios anteriores apenas delimitou o alcance do provimento jurisdicional, o qual havia sido impreciso e tanto assim foi que as duas partes embargaram de declaração pedindo esclarecimentos, de modo que se tornou desnecessária a intimação da parte contrária, mormente em não ocor…

Embargos de Declaração 0002026-97.2011.5.12.0010

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 15/05/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM HORAS EXTRAS DEFERIDAS. OJT/SbDI-1/TST nº 70. OMISSÃO CONFIGURADA. Como se nota do v. acórdão recorrido, o Tribunal Regional manteve a r. sentença que condenou a ré ao pagamento de horas extras excedentes da sexta diária e trigésima sexta semanal, por concluir que autora não se enquadrava no cargo de confiança do art. 224, §2º, da CLT e, assim, que a gratificação por ela rece…

Embargos de Declaração 0212900-15.2006.5.02.0010

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 11/09/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAS DEFERIDAS. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0212900-15.2006.5.02.0010. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 11/09/2025. Juntado a…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0021097-44.2016.5.04.0233

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 18/09/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ADOÇÃO SIMULTÂNEA DE BANCO DE HORAS E DE ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA SEMANAL. VALIDADE. PERÍODO CONTRATUAL ABRANGIDO PELA DECISÃO EMBARGADA. EFEITO MODIFICATIVO CONFERIDO AO JULGADO. Constatado o vício no acórdão embargado, o apelo merece provimento, com efeito modificativo do julgado, tão somente para explicitar o período contratual ao qual se refere a decisão embargada ( anterior a 25/03/2013). Embargos de declaraçã…

Embargos de Declaração 0001355-60.2018.5.11.0009

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 14/10/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO COLETIVA. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TESOUREIRO EXECUTIVO. APLICAÇÃO DA OJ TRANSITÓRIA Nº 70 DA SBDI-I DO TST. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS. ACOLHIDOS APENAS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS. I. A parte embargante postula que sejam sanadas as omissões no acórdão embargado, referentes à compensação prevista na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 70 da SBDI-…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.