Embargos de Declaração 0011847-52.2017.5.15.0101
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 10/09/2025
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMAS 1.389 E 725 DA REPERCUSSÃO GERAL. DIFERENÇAS. SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. A ré embarga de declaração invocando a suspensão geral dos processos relacionados com o Tema 1.389 da Repercussão Geral. 2. A questão jurídica debatida nos presentes autos, entretanto, não diz respeito a contrato civil de prestação de serviço, contratação de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica, mas à licitude da terceirizaç…