JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011847-52.2017.5.15.0101

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
12/09/2025

TST – Embargos de Declaração 0011847-52.2017.5.15.0101, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 10/09/2025, p. 12/09/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMAS 1.389 E 725 DA REPERCUSSÃO GERAL. DIFERENÇAS. SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. A ré embarga de declaração invocando a suspensão geral dos processos relacionados com o Tema 1.389 da Repercussão Geral. 2. A questão jurídica debatida nos presentes autos, entretanto, não diz respeito a contrato civil de prestação de serviço, contratação de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica, mas à licitude da terceirização (Tema 725 da repercussão geral), tanto que o acórdão regional destaca que a trabalhadora teve sua CTPS anotada (ainda que por interposta pessoa). Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011847-52.2017.5.15.0101. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 12/09/2025.)
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