JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000400-19.2022.5.12.0055

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
03/06/2026

TST – Embargos de Declaração 0000400-19.2022.5.12.0055, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 01/06/2026, p. 03/06/2026

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA POR AGRAVO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CABIMENTO. A multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC é aplicável, também, ao beneficiário da Justiça Gratuita, o qual a pagará ao final (art. 1.021, § 5º, do CPC). Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000400-19.2022.5.12.0055. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
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