JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001261-44.2023.5.07.0011

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
23/09/2025
Data de publicação
29/09/2025

TST – Embargos de Declaração 0001261-44.2023.5.07.0011, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 23/09/2025, p. 29/09/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS NÃO DEBATIDAS NO TRIBUNAL REGIONAL. PRECLUSÃO. O Tribunal Regional não tratou das premissas fáticas e questões jurídicas sustentadas pelo embargante, tampouco foi instado a fazê-lo, de modo que as alegações invocadas apenas em embargos de declaração são inovadoras e encontram óbice na falta de prequestionamento (Súmula 297, I, do TST). Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001261-44.2023.5.07.0011. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 29/09/2025.)
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