JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010041-83.2023.5.18.0231

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
09/09/2025
Data de publicação
12/09/2025

TST – Embargos de Declaração 0010041-83.2023.5.18.0231, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 09/09/2025, p. 12/09/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGIR SEMESTRAL E PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. DISTINÇÃO. TEMA 1.046. NÃO ADERÊNCIA. Uma vez que o Tribunal Regional consignou que a parcela paga pelo réu sob a denominação AGIR SEMESTRAL não correspondia à Participação nos Lucros prevista nas Convenções Coletivas, tem-se que a matéria discutida não tem aderência ao Tema 1.046. Embargos declaratórios a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010041-83.2023.5.18.0231. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 09/09/2025. Juntado aos autos em 12/09/2025.)
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