JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000634-07.2023.5.08.0207

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
12/09/2025

TST – Embargos de Declaração 0000634-07.2023.5.08.0207, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 10/09/2025, p. 12/09/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUESTÕES JURÍDICAS NÃO LEVANTADAS NO RECURSO DE REVISTA. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. O recurso de revista interposto objetivava o reconhecimento de nulidade absoluta do contrato de trabalho celebrado entre a autora e a primeira ré, Caixa Escolar, por ausência de prévia contratação por concurso público. 2. Não se invocou violação ao art. 71 da Lei 8.666/1993, tampouco se questionou a responsabilidade subsidiária do ente público à luz dos Temas 246 e 1.118 da Repercussão Geral, questões trazidas apenas em embargos declaratórios e que, por isso, caracterizam inovação recursal. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000634-07.2023.5.08.0207. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 12/09/2025.)
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