JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000389-44.2019.5.09.0195

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
12/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000389-44.2019.5.09.0195, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 03/09/2025, p. 12/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. EXECUÇÃO – IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO – INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - ATUALIZAÇÃO SALARIAL. O Tribunal Regional entendeu corretos os cálculos de liquidação, porquanto devidamente observados os limites traçados na sentença exequenda, que determinara a apuração da gratificação de função a ser incorporada pela média das gratificações de funções recebidas nos últimos 10 anos, observada, ainda, a incidência dos reajustes individuais e convencionais aplicados sobre o salário para assegurar a irredutibilidade salarial. A conclusão proferida pela Corte local decorre da interpretação do sentido e alcance da decisão exequenda, o que impossibilita a configuração de violação direta e literal dos dispositivos constitucionais apontados, como exige a Súmula 266 do TST e o art. 896, § 2.º, da CLT. Ademais, a jurisprudência pacífica desta Corte Superior se consolidou no sentido de que a interpretação de título executivo judicial não dá ensejo à configuração de ofensa direta e literal à coisa julgada, de que trata o art. 5º, XXXVI, da Carta Magna, como ocorrido no caso dos autos. Cita-se jurisprudência. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000389-44.2019.5.09.0195. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 03/09/2025. Juntado aos autos em 12/09/2025.)
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