- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 07/05/2026
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001606-54.2017.5.10.0005, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. METODOLOGIA DE CÁLCULO. MATÉRIA FÁTICA. 1. O Tribunal Regional entendeu que os cálculos relativos ao valor a ser incorporado da gratificação de função estão corretos, porquanto observaram exatamente o critério fixado no título executivo. Destacou que o perito adotou adequadamente a metodologia determinada, não havendo erro na conta. 2. Nesse contexto, a revisão desse entendimento encontra óbice na Súmula 126 do TST, pois não seria possível verificar, senão pela leitura da própria conta de liquidação, que tenha havido as incorreções alegadas. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001606-54.2017.5.10.0005. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/05/2026. Juntado aos autos em 07/05/2026.)
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