JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0005049-07.2023.5.14.0000

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
02/09/2025
Data de publicação
12/09/2025

TST – Agravo Interno 0005049-07.2023.5.14.0000, Rel. Liana Chaib, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 02/09/2025, p. 12/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NO ACÓRDÃO REGIONAL QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO RESCISÓRIA. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão que não conheceu do recurso ordinário do agravante por ausência de dialeticidade. O efeito devolutivo de que tratam os artigos 1.013, § 1º, do CPC/2015, e Súmula nº 393 desta Corte não se revela suficiente para suplantar o pressuposto recursal previsto no artigo 1.010, II e III, do mesmo diploma legal, e no item I da Súmula nº 422, desta Corte. A aplicação do efeito devolutivo do recurso exige, necessariamente, que o apelo seja previamente conhecido, circunstância não ocorrida no caso dos autos diante da ausência de preenchimento do pressuposto da dialeticidade. A ausência de impugnação dos óbices aplicados no acórdão regional ao julgar a ação rescisória improcedente impossibilita o conhecimento do apelo. Neste contexto, o despacho agravado encontra-se em consonância com os precedentes desta SBDI-2. Agravo interno conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0005049-07.2023.5.14.0000. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 02/09/2025. Juntado aos autos em 12/09/2025.)
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