- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 12/09/2025
TST – Agravo Interno 0100451-27.2021.5.01.0266, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 03/09/2025, p. 12/09/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL – ASSALTO À AGÊNCIA BANCÁRIA – VALOR DA INDENIZAÇÃO – AUSÊNCIA DE RECURSO DA PARTE AUTORA - PRECLUSÃO. Conforme registrado no acórdão regional, apenas o reclamado interpôs recurso ordinário quanto ao valor da indenização por danos morais, visando à sua redução. A parte reclamante, por sua vez, não impugnou a sentença nesse ponto, conformando-se com o montante arbitrado em primeiro grau (R$ 30.000,00). Nessa hipótese, resta caracterizada a preclusão consumativa, nos termos do art. 507 do CPC, sendo vedada à parte a rediscussão da matéria em sede de recurso de revista. Precedentes deste c. TST. Agravo interno desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100451-27.2021.5.01.0266. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 03/09/2025. Juntado aos autos em 12/09/2025.)
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