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Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0010504-49.2020.5.03.0101

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
26/10/2022
Data de publicação
04/11/2022

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0010504-49.2020.5.03.0101, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 26/10/2022, p. 04/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017 . DANOS MORAIS . VALOR ARBITRADO . PRECLUSÃO. DECISÃO REGIONAL DE ADMISSIBILIDADE OMISSA QUANTO AO TEMA. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. NÃO OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 1º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DESTA CORTE. A exegese do artigo 1º da Instrução Normativa nº 40 desta Corte é de que incumbe ao Tribunal Regional realizar a exame da admissibilidade de todos os temas do recurso de revista, ainda que admita o processamento do apelo apenas quanto a um deles ; quanto aos temas denegados, é ônus da parte interpor agravo de instrumento , e, no tocante aos não examinados, embargos de declaração ; a recusa do presidente do Tribunal Regional em emitir juízo de admissibilidade, mesmo depois de opostos embargos de declaração, equivale à decisão denegatória, impugnável mediante agravo de instrumento. Na hipótese, a análise da admissibilidade do tema "DANOS MORAIS - VALOR ARBITRADO" foi reputada prejudicada pela Corte de origem e contra tal decisão a parte não opôs embargos de declaração ou interpôs agravo de instrumento, operando-se a preclusão , nos termos do §1º do artigo 1º da referida Instrução Normativa. Saliente-se que a parte não adotou qualquer providência para sanar a omissão da decisão de admissibilidade. E ainda que se entenda que a decisão de prejudicialidade equivale à decisão denegatória, a preclusão subsistiria, pois tampouco foi interposto agravo de instrumento para devolver para esta Corte o exame dos temas remanescentes do recurso de revista. Agravo interno conhecido e não provido. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS . ASSALTO EM INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ATIVIDADE DE RISCO. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NESTA CORTE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010504-49.2020.5.03.0101. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 04/11/2022.)
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