JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0020119-90.2021.5.04.0201

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
09/09/2025
Data de publicação
12/09/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0020119-90.2021.5.04.0201, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 09/09/2025, p. 12/09/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ERRO MATERIAL . Constatado erro material, dá-se provimento aos Embargos de Declaração para sanar vício apontado. Embargos de Declaração conhecidos e providos apenas para sanar erro material, sem efeito modificativo no julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020119-90.2021.5.04.0201. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 09/09/2025. Juntado aos autos em 12/09/2025.)
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