JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020459-92.2018.5.04.0733

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
12/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020459-92.2018.5.04.0733, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 10/09/2025, p. 12/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL. PROCESSO NA FASE DE EXECUÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RESPEITO À COISA JULGADA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ N.º 123 DA SBDI-2 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Analisando o teor do acórdão regional, o que se observa é que a decisão decorre da interpretação dada ao título executivo. A determinação do recálculo da complementação de aposentadoria do exequente utilizando o teto de 90% foi tomada com base na interpretação dada ao título executivo, evidenciando-se que não foi demonstrado nenhum desacerto na referida interpretação. Aplicação analógica da ratio contida na OJ n.º 123 da SBDI-2 do TST. Assim, reitere-se, uma vez não demonstrada violação de norma constitucional, nos termos do art. 896, § 2.º, da CLT, não há falar-se em transcendência da matéria articulada no recurso. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PREVI. PROCESSO NA FASE DE EXECUÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TETO. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO NOS TERMOS DO ART. 896 §1.º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Hipótese em que o Recurso de Revista da executada não preencheu o requisito de admissibilidade recursal previsto no art. 896, § 1.º-A, I a III, da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020459-92.2018.5.04.0733. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 12/09/2025.)
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