JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Ação Rescisória 0100656-10.2023.5.01.0000

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
02/09/2025
Data de publicação
12/09/2025

TST – Ação Rescisória 0100656-10.2023.5.01.0000, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 02/09/2025, p. 12/09/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB O PÁLIO DO CPC/2015. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DA PROVA TESTEMUNHAL. PROVA INÚTIL PARA O DESLINDE DA MATÉRIA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 370 DO CPC. 1. Como é cediço, a teor do disposto no parágrafo único do art. 370 do CPC, “ o juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias ”. 2. No caso em tela, a autora pretendeu comprovar, por meio de prova testemunhal, fatos que, segundo sua compreensão, poderiam caracterizar o vício de consentimento alegado para rescindir a sentença homologatória de acordo proferida no processo matriz, a saber: “ 1. a informação era de outorga de procuração para homologação de acordo judicial; 2. ausência de negociação sobre o acordo; 3. ausência de informações sobre a data da audiência; 4. ausência de informações sobre o ajuizamento da reclamatória trabalhista; 5. ausência de informações sobre quitação geral ao contrato de trabalho; pelo que se faz necessário a produção de depoimento pessoal do preposto do Réu e oitiva de testemunhas, para comprovar os fatos alegados ”. 3. Pelo que se extrai dos autos, pode-se afirmar que os fatos que se pretendia demonstrar com a prova oral indeferida são resolvidos pela própria causa de pedir contida na petição inicial desta ação. Com efeito, o argumento de que a recorrente não tinha ciência da “ possibilidade de que seria ajuizada Reclamatória Trabalhista para quitação integral ao contrato de trabalho ” é desmentido pelos próprios termos da procuração que assinou para os autos originários, conferindo poderes ao I. Patrono para atuar em “ Ação Trabalhista de Assinatura de Termo de Acordo Judicial Civil ”, o que deixa evidente a ciência da autora quanto ao ajuizamento de reclamação trabalhista na espécie. E no que toca à ausência de negociação sobre os termos do acordo, ainda que tal fato tivesse efetivamente ocorrido não se caracterizaria como vício de consentimento, até porque não havia a obrigação de a recorrente os aceitar, bastando simplesmente rejeitá-los, caso lhes parecessem inadequados; nesse sentido, o caso retrata hipótese de arrependimento posterior com os termos acertados. 4. No mais, com relação à “ ausência de informações sobre quitação geral ”, isso simplesmente não ocorreu, pois o acordo em comento foi homologado pela decisão rescindenda com quitação restrita ao objeto da ação originária. E relativamente ao não comparecimento da autora à audiência em que homologado o acordo que se busca desconstituir, por fim, a prova pretendida também se revela despicienda, pois o I. Patrono constituído tinha poderes para transigir e o acordo homologado foi devidamente assinado pela autora – poderia se cogitar de eventual violação ao art. 845 da CLT em caso de confissão aplicada em decorrência da ausência, a afetar a análise do mérito da lide, mas esse não é o caso dos autos. 5. Desse modo, escorreita a decisão que indeferiu a produção da prova vindicada, sobretudo em virtude de sua impertinência, razão pela qual não há falar-se em cerceamento de defesa. 6. Recurso ordinário a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0100656-10.2023.5.01.0000. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 02/09/2025. Juntado aos autos em 12/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0011793-92.2021.5.03.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 16/09/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRELIMINAR. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR. INDEFERIMENTO DA PROVA. O julgador tem o dever legal de indeferir a produção de prova que repute desnecessária ou inútil à formação do seu convencimento (arts. 370 do CPC e 765 da CLT) desde que isso não implique impedimento do direito da parte de demonstrar o que alegou. Extrai-se dos autos que, não obstante tenha si…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000852-63.2023.5.12.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 19/09/2025

EMENTA: I - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVAS INÚTEIS AO DESLINDE DA CAUSA. INOCORRÊNCIA. 1. Segundo o princípio da persuasão racional, “o Juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento” , (art. 371 do NCPC). 2. É dizer, pode o Juízo indeferir diligências …

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0024135-58.2018.5.24.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 16/09/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. ART. 966, III, DO CPC/2015. 1. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. PRECLUSÃO TEMPORAL. REJEIÇÃO. I – Em seu recurso, a parte autora alega que houve cerceamento de defesa ao ver denegado o pedido de produção de prova testemunhal nesta ação rescisória. II – Contudo, vê-se que a) a petição inicial previa apenas genericamente o “prot…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0010014-68.2022.5.03.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 01/06/2026

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. 1. Não procede a preliminar de não conhecimento do Recurso Ordinário, visto que o autor atacou, em alguma medida, os motivos que conduziram à improcedência da pretensão desconstitutiva, de modo a afastar a incidência, na espécie, do entendimento contido na Súmula n.º 422, I, do TST. 2. Preliminar rejeitada. INDEFERIMENTO DA PROD…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1016235-09.2024.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 19/08/2025

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO DESCONSTITUTIVA FUNDADA NO ART. 966, III, DO CPC. LIDE SIMULADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE OPORTUNIZAÇÃO QUANTO À PRODUÇÃO DE PROVAS. ACÓRDÃO FUNDADO EM AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, PELO AUTOR, DO VÍCIO DE CONSENTIMENTO NA ELABORAÇÃO DA AVENÇA. NULIDADE CONFIGURADA. 1. Recurso ordinário interposto contra acórdão que julgou improcedente a ação rescisória. 2. Prete…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.